LEI Nº 31, DE 15 DE JUNHO DE 1959

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à abertura do crédito especial na importância de Cr$ 3.700,00 (três mil e setecentos cruzeiros), para pagamento de despesas de exercícios anteriores.

 

Art. 2º O referido crédito será empenhado a favor de Virgílio José da Silva.

 

Art. 3º Para fazer face ao pagamento da importância referida no artigo 1º o Sr. Prefeito poderá lançar mãos de quaisquer disponibilidades legais.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 15 de junho de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.