A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um quadro com o retrato do ex-vereador Deolindo Dasilio, para aposição no recito da Câmara Municipal.
Art. 2º O dia da aposição deverá ser solene e em data previamente marcada por esta casa.
Art. 3º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a lançar mão em verbas inaplicáveis no presente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de junho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.