LEI Nº 31, DE 29 DE JUNHO DE 1963

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE QUADRO FOTOGRÁFICO, DO EX-VEREADOR DEOLINDO DASILIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um quadro com o retrato do ex-vereador Deolindo Dasilio, para aposição no recito da Câmara Municipal.

 

Art. 2º O dia da aposição deverá ser solene e em data previamente marcada por esta casa.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a lançar mão em verbas inaplicáveis no presente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 29 de junho de 1963.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.