LEI Nº 31, DE 31 DE OUTUBRO DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar o serviço de água para a sede do Distrito de Monte Sinai.

 

Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, igualmente autorizado a lançar mãos de verbas disponíveis ou abrir crédito especial até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor após decorrido o prazo determinado pelo Regimento Interno desta Câmara, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 31 de outubro de 1964.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.