A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento de vencimento a todo o funcionalismo municipal, inclusive os extranumerários, mensalistas e diaristas, na base de 50% (cinquenta por cento), sobre os vencimentos atuais, a partir de 1º de janeiro de 1966.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 31 de dezembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.