A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir para a municipalidade, 1 (um) trator e 1 (uma) pá carregadeira.
Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, poderá o Sr. Prefeito Municipal, entrar em entendimentos com firmas fornecedoras, contratar a compra, contratar financiamentos e estipular as condições que mais convenham aos interesses do município.
Art. 2º Para a execução desta lei poderá o Executivo lançar mãos dos recursos disponíveis, abrindo créditos especiais ou suplementares, podendo ainda, emprenhar cotas-partes do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e FRN (Fundo Rodoviário Nacional) - imposto único sobre combustíveis e lubrificantes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 15 de setembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.