LEI Nº 31, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir para a municipalidade, 1 (um) trator e 1 (uma) pá carregadeira.

 

Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, poderá o Sr. Prefeito Municipal, entrar em entendimentos com firmas fornecedoras, contratar a compra, contratar financiamentos e estipular as condições que mais convenham aos interesses do município.

 

Art. 2º Para a execução desta lei poderá o Executivo lançar mãos dos recursos disponíveis, abrindo créditos especiais ou suplementares, podendo ainda, emprenhar cotas-partes do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e FRN (Fundo Rodoviário Nacional) - imposto único sobre combustíveis e lubrificantes.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de setembro de 1969.

 

JOAQUIM ALVES DE LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.