VICENTE AMARO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Instituição "Sociedade Beneficente de Educação e Ensino de Vila Governador Lacerda de Aguiar", com sede na Vila mencionada, neste Município, devidamente registrada no registro de Pessoas Jurídicas, nesta comarca, sob o número 42 de ordem, no Livro 01, às folhas 51, em 23 de fevereiro de 1968.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.