LEI Nº 31, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício, fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária seguinte:

 

DIVISÃO DA FAZENDA

Administração e Planejamento

Administração Financeira

Administração Geral

0200.0203.0308021.2 - Manut. de Atividades

3000 - Despesa Corrente

3100 - Despesa de custeio

Ficha 25 - 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 18 de dezembro de 1980.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado no livro próprio na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.