A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação do corrente exercício, fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária seguinte:
DIVISÃO DA FAZENDA |
Administração e Planejamento |
Administração Financeira |
Administração Geral |
0200.0203.0308021.2 - Manut. de Atividades |
3000 - Despesa Corrente |
3100 - Despesa de custeio |
Ficha 25 - 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 18 de dezembro de 1980.
Registrado no livro próprio na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.