LEI Nº 31, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 1.720.000,00 (hum milhão setecentos e vinte mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

0200.0200.0307020.2 - Dir. Superior e Assess.

 

 

Ficha nº 04 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos

40.000.00

40.000,00

 

 

 

DIV. OBRAS E SERV. URBANOS

 

 

0200.0205.1060325.2 - Manut. de Atividades

 

 

Ficha nº 97 - 3120 - Mat. de Consumo

350.000,00

350.000,00

 

 

 

DIV. MUNIC. EST. RODG.

 

 

0200.0206.1688534.2 - Manut. de Atividades

 

 

Ficha nº 118 - 3120 - Mat. de Consumo

1.330.000,00

1.330.000,00

 

 

 

TOTAL

 

1.720.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta lei, advirão do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

DIV. OBRAS E SERV. URB.

 

 

0200.0205.1060327.1 - Transf. à Escelsa p/ext. redes

 

 

Ficha 105 - 4320 - Transf. intergovern

520.000,00

 

0200.0205.1060327.2 - Manut. de Atividades

 

 

Ficha 107 - 3120 - Mat. de Consumo

1.000,000,00

 

0200.0205.1376449.1 - Const. de Redes de Esgotos

 

 

Ficha 115 - 4110 - Obras e Instalações

200.000,00

1.720.000.00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1981.

 

GENADIO CARDOSO DE ALMEIDA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.