A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 1.720.000,00 (hum milhão setecentos e vinte mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL |
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GABINETE DO PREFEITO |
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0200.0200.0307020.2 - Dir. Superior e Assess. |
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Ficha nº 04 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos |
40.000.00 |
40.000,00 |
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DIV. OBRAS E SERV. URBANOS |
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0200.0205.1060325.2 - Manut. de Atividades |
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Ficha nº 97 - 3120 - Mat. de Consumo |
350.000,00 |
350.000,00 |
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DIV. MUNIC. EST. RODG. |
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0200.0206.1688534.2 - Manut. de Atividades |
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Ficha nº 118 - 3120 - Mat. de Consumo |
1.330.000,00 |
1.330.000,00 |
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TOTAL |
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1.720.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta lei, advirão do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:
PREFEITURA MUNICIPAL |
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DIV. OBRAS E SERV. URB. |
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0200.0205.1060327.1 - Transf. à Escelsa p/ext. redes |
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Ficha 105 - 4320 - Transf. intergovern |
520.000,00 |
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0200.0205.1060327.2 - Manut. de Atividades |
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Ficha 107 - 3120 - Mat. de Consumo |
1.000,000,00 |
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0200.0205.1376449.1 - Const. de Redes de Esgotos |
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Ficha 115 - 4110 - Obras e Instalações |
200.000,00 |
1.720.000.00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de novembro de 1981.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.