A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de C$ 882.088,00 (oitocentos e oitenta e dois mil e oitenta e oito cruzeiros) para ocorrer as despesas de extensão de rede e distribuição urbana na localidade de Bananal, neste Município, classificando-a na dotação orçamentária seguinte:
050 |
Departamento de Serviços Municipais |
515 |
Seção de Iluminação Pública |
10.60.327.1.00 |
Transf. A CEMIG para extensão de redes em Bananal, neste município |
4325 |
Transf. a Inst. Multigovernamentais |
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas autorizadas nesta Lei, correrão por conta do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:
030 |
Departamento de Finanças |
300 |
Gabinete do Diretor |
03.08.021.2.07 |
Manut. de Atividades |
3130 |
Serv. Terc. e Encargos |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de agosto de 1983.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.