LEI Nº 31, DE 10 DE AGOSTO DE 1983

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de C$ 882.088,00 (oitocentos e oitenta e dois mil e oitenta e oito cruzeiros) para ocorrer as despesas de extensão de rede e distribuição urbana na localidade de Bananal, neste Município, classificando-a na dotação orçamentária seguinte:

 

050

 Departamento de Serviços Municipais

515

 Seção de Iluminação Pública

10.60.327.1.00

 Transf. A CEMIG para extensão de redes em Bananal, neste município

4325

 Transf. a Inst. Multigovernamentais

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas autorizadas nesta Lei, correrão por conta do cancelamento de igual quantia das dotações orçamentárias seguintes:

 

030

 Departamento de Finanças

300

 Gabinete do Diretor

03.08.021.2.07

 Manut. de Atividades

3130

 Serv. Terc. e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de agosto de 1983.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.