LEI Nº 31, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

400 - Gabinete do Secretário

040.400.13764482 - Manutenção de Atividades Fábrica de Manilhas

Ficha 48 - 3120 - Material de Consumo............................................... C$ 3.500.000,00

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E PROMOÇÃO

700 - Gabinete do Secretário

070.700.1165364 - Manutenção de Ativ. Sel. P.D. e Seç. SPT

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ C$ 26.000.000,00

 

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

800 - Gabinete do Secretário

080.800.0846228.1 - Const. Adp. E Equip.Praç. Esportes

Ficha 115 - 4110 - Obras e Instalações............................................... C$ 3.500.000,00

 

090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INT. E TRANSPORTES

900 - Gabinete do Secretário

090.900.1688534.2 - Manut. Ativ. SRM

Ficha 134 - 3120 - Material de Consumo............................................ C$ 10.000.000,00

 

Total............................................................................................ C$ 52.000.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de setembro de 1984.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.