A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:
040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
400 - Gabinete do Secretário |
040.400.13764482 - Manutenção de Atividades Fábrica de Manilhas |
Ficha 48 - 3120 - Material de Consumo............................................... C$ 3.500.000,00 |
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070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E PROMOÇÃO |
700 - Gabinete do Secretário |
070.700.1165364 - Manutenção de Ativ. Sel. P.D. e Seç. SPT |
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos............................................ C$ 26.000.000,00 |
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080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
800 - Gabinete do Secretário |
080.800.0846228.1 - Const. Adp. E Equip.Praç. Esportes |
Ficha 115 - 4110 - Obras e Instalações............................................... C$ 3.500.000,00 |
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090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INT. E TRANSPORTES |
900 - Gabinete do Secretário |
090.900.1688534.2 - Manut. Ativ. SRM |
Ficha 134 - 3120 - Material de Consumo............................................ C$ 10.000.000,00 |
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Total............................................................................................ C$ 52.000.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de setembro de 1984.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.