LEI Nº 31, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Cria Escola Municipal José Lourenço Andrade.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a "ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ LOURENÇO ANDRADE", com funcionamento na Casa do Menor desta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 29 de Novembro de 1985.

 

AURIBES JOSÉ DE ALMEIDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.