LEI Nº 31, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987

 

DÁ NOME AO PARQUE DE VAQUEJADA DESTA CIDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominado de EUGÊNIO CARVALHO LADEIRA o Parque de Vaquejada desta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de Outubro de 1987.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.