LEI Nº 31, DE 10 DE JUNHO DE 1990

 

Altera redação do artigo 1º da lei nº 026/90.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º da lei nº 026/90 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para construção de abrigos em ponto de ônibus na Zona Rural do Municipal, classificando as despesas na dotação orçamentária seguinte:

 

05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS;

05.50 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

16.88.534.1.24 Construção de abrigos em estradas vicinais................... Cr$ 300.000,00

elemento - 4110  Obras e Instalações."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de junho de 1990.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.