A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O artigo 1º da lei nº 026/90 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para construção de abrigos em ponto de ônibus na Zona Rural do Municipal, classificando as despesas na dotação orçamentária seguinte:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; |
05.50 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; |
16.88.534.1.24 Construção de abrigos em estradas vicinais................... Cr$ 300.000,00 |
elemento - 4110 Obras e Instalações." |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.