O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 300.000.000,00(trezentos milhões de cruzeiros) para complemento de pagamento da Obra da Quadra de Esportes de Monte Sinai de exercícios anteriores, que terá a seguinte aplicação:
12:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
12:12 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 Educação e Cultura |
46 Educação Física e Desportos |
228 Parques Recreativos e Desportivos |
2.133 Complemento de pagamento da Obra da Quadra de Esportes de Monte Sinai de exercícios anteriores |
4000 Despesas de Capital |
4100 Investimentos |
4190 Diversos Investimentos |
4192 Despesas de exercícios anteriores Cr$ 300.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizada no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
12:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
12:12 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 Educação e Cultura |
46 Educação Física e Desportos |
228 Parques Recreativos e Desportivos |
1.29 Aquisição de terreno e construção de 04 quadras esportivas nos Bairros e Distritos |
4000 Despesas de Capital |
4100 Investimentos |
4110 Obras e Instalações Cr$ 300.000.000,00. |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 15 de junho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.