LEI Nº 31, DE 15 DE JUNHO DE 1993

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 300.000.000,00(trezentos milhões de cruzeiros) para complemento de pagamento da Obra da Quadra de Esportes de Monte Sinai de exercícios anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

12:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12:12 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 Educação e Cultura

46 Educação Física e Desportos

228 Parques Recreativos e Desportivos

2.133 Complemento de pagamento da Obra da Quadra de Esportes de Monte Sinai de exercícios anteriores

4000 Despesas de Capital

4100 Investimentos

4190 Diversos Investimentos

4192 Despesas de exercícios anteriores    Cr$ 300.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizada no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

12:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12:12 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 Educação e Cultura

46 Educação Física e Desportos

228 Parques Recreativos e Desportivos

1.29 Aquisição de terreno e construção de 04 quadras esportivas nos Bairros e Distritos

4000 Despesas de Capital

4100 Investimentos

4110 Obras e Instalações    Cr$ 300.000.000,00.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 15 de junho de 1993.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.