A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais) para aquisição de um automóvel para atender a Secretaria Municipal da Saúde, que terá a seguinte aplicação:
10:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
10:10 Secretaria Municipal de Saúde |
13 Saúde e saneamento |
07 Administração |
021 Administração Geral |
2.68 Aquisição de um veículo para a Secretaria da Saúde |
4100 Investimentos |
4120 Equipamento e Material Permanente.......................CR$ 10.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior avirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
10:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
10:10 Secretaria Municipal de Saúde |
13 Saúde e saneamento |
75 Saúde |
428 Assistência médica e sanitária |
3130 Serviço de Terceiros e encargos |
3131 Remuneração serviços pessoais...............................CR$ 10.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 11 de abril de 1994.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.