LEI Nº 31, DE 11 DE ABRIL DE 1994

 

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais) para aquisição de um automóvel para atender a Secretaria Municipal da Saúde, que terá a seguinte aplicação:

 

10:00  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10:10  Secretaria Municipal de Saúde

13      Saúde e saneamento

07      Administração

021     Administração Geral

2.68    Aquisição de um veículo para a Secretaria da Saúde

4100   Investimentos

4120   Equipamento e Material Permanente.......................CR$ 10.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior avirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

10:00  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10:10  Secretaria Municipal de Saúde

13      Saúde e saneamento

75      Saúde

428     Assistência médica e sanitária

3130   Serviço de Terceiros e encargos

3131   Remuneração serviços pessoais...............................CR$ 10.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 11 de abril de 1994.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

Presidente

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.