LEI Nº 31, DE 10 DE ABRIL DE 1995

 

Autoriza doação a Associação dos Produtores Rurais de Barra de São Francisco - ES, e a cessão de servidores para prestarem serviços de conclusão das Obras de Instalações do Parque da Vaquejada para realização de leilões e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 100 (cem) sacos de cimento para doar a Associação do Produtores Rurais de Barra de São Francisco, para conclusão das obras de instalações do Parque de Vaquejada para realização de leilões nesta cidade.

 

Art. 2º Fica autorizado a ceder quatro servidores sendo dois que exercem o Cargo de Pedreiro e dois que exercem o cargo de Ajudante para conclusão das obras de instalações do Parque de Vaquejada para realização de leilões, nesta cidade.

 

Parágrafo Único. Os servidores de que trata o "caput" deste artigo, serão cedidos pelo prazo de três meses.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentarias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de abril de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.