LEI Nº 31, DE 19 DE ABRIL DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE ABASTECIMENTO DO MAQUINÁRIO DA CIDA - COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIA, PARA RECONSTRUÇÃO E REABERTURA DE BEBEDOUROS E POÇOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de abastecimento do Maquinário da CIDA - COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIA, para reconstrução e reabertura de bebedouros e poços neste Município, em decorrência do Estado de Emergência, ocasionado pela estiagem no ano de 1995.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer suplementações pertinentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 19 de abril de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.