LEI Nº 31, de 05 de maio de 1997

 

CRIA o Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal da Juventude.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal num prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, por Decreto, fará a sua regulamentação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 05 de maio de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.