O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado amortizar de débitos com INSS e FGTS, utilizando-se para tal do crédito especial aberto através da presente Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para amortização de débitos com INSS e FGTS:
12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
08 - Educação e Cultura
07 - Administração
33 - Dívida Interna
2087 - Amortização de débitos com INSS e FGTS
4350 - Amortização da dívida interna................R$80.000,00
12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
12002 - Fundo de Ensino Municipal Fundamental (FUEFUM)
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
2088 - Amortização de débitos com INSS e FGTS
4350 - Amortização da dívida interna..............R$100.000,00
12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
08 - Educação e Cultura
07 - Administração
21 - Administração Geral
2091 - Contribuição ao PASEP
3280 - Contribuição para formação do patrimônio do servidor público
.................................................................,.R$20.000,00
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
08 - Educação e Cultura
46 - Educação Física e desportos
228 - Parques, recreações e desportiva
1.042 - Cobertura da arquibancada do Estádio Municipal
4100 - investimentos
4110 - obras e instalações.......................R$100.000,00
12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
08 - Educação e Cultura
46 - Educação Física e desportos
228 - Parques, recreações e desportiva
1.042 - Cobertura da arquibancada do Estádio Municipal
4100 - investimentos
4110 - obras e instalações.......................R$100.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 28 de abril de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.