LEI Nº 31, DE 28 DE abril DE 1999

 

autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito especial para amortização de débitos com inss e fgts, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado amortizar de débitos com INSS e FGTS, utilizando-se para tal do crédito especial aberto através da presente Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para amortização de débitos com INSS e FGTS:

 

12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

07 - Administração

33 - Dívida Interna

2087 - Amortização de débitos com INSS e FGTS

4350 - Amortização da dívida interna................R$80.000,00

 

12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12002 - Fundo de Ensino Municipal Fundamental (FUEFUM)

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

2088 - Amortização de débitos com INSS e FGTS

4350 - Amortização da dívida interna..............R$100.000,00

 

12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

07 - Administração

21 - Administração Geral

2091 - Contribuição ao PASEP

3280 - Contribuição para formação do patrimônio do servidor público

.................................................................,.R$20.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e desportos

228 - Parques, recreações e desportiva

1.042 - Cobertura da arquibancada do Estádio Municipal

4100 - investimentos

4110 - obras e instalações.......................R$100.000,00

 

12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e desportos

228 - Parques, recreações e desportiva

1.042 - Cobertura da arquibancada do Estádio Municipal

4100 - investimentos

4110 - obras e instalações.......................R$100.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 28 de abril de 1999.

 

José honório machado

PREfeito MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.