A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco - ES, autorizado doar à Senhora Marli Machado De Souza, uma área de terras nº 03, medindo 200,00 m² (duzentos metros quadrados), na Rua Aracaju, Condomínio dos Anjos, nesta Cidade de Barra de São Francisco-ES.
Art. 2º Fica terminantemente proibida a transferência do imóvel a terceiros, devendo o mesmo ser utilizado pelo donatário.
Parágrafo Único. Caso a posse ou propriedade do imóvel seja transferida a terceiros, o imóvel será automaticamente retomado pelo Município, independentemente de qualquer notificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de maio de 2000.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.