LEI Nº 31, DE 03 DE ABRIL DE 2001

 

INCLUI NO PPA E NA LDO, A CONCLUSÃO DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS DE VILA ITAPERUNA, MONTE SENIR, CACHOEIRINHA DE ITAÚNAS E VICENTE AMARO DA SILVA.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pelas Leis nºs 075 e 115/1997, o seguinte:

 

Conclusão das quadras poliesportivas de Vila Itaperuna, Monte Senir, Cachoeirinha de Itaúnas e Vicente Amaro da Silva, através de convênios ou com recursos próprios.

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pelas Leis nºs 075 e 115/1997, o seguinte: (Redação dada pela Lei n° 75/2001)

 

Conclusão das quadras poliesportivas de Vila Itaperuna, Monte Senir, Cachoeirinha de Itaúnas e Escola Vicente Amaro da Silva, através de convênios ou com recursos próprios. (Redação dada pela Lei n° 75/2001)

Conclusão da Escola Municipal Vila Luciene. (Redação dada pela Lei n° 75/2001)

 

Art. 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo III, Setor Educação, Cultura e Esportes:

116 - E) Conclusão das quadras poliesportivas de Vila Itaperuna, Monte Senir, Cachoeirinha de Itaúnas e Vicente Amaro da Silva, através de convênios ou com recursos próprios.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de abril de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.