Autores: Aloysio Ribeiro Alves e Juvenal Calixto Filho
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 139/1999, de 20 de dezembro de 19999, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído no Calendário de Eventos do Município o Dia Do Agricultor Francisquense, a ser comemorado no 1º sábado do mês de agosto de cada ano".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de maio de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.