A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) com a seguinte classificação:
170 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER |
001 - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer |
27 - Desporto |
812 - Desporto Comunitário |
065 - Incentivo ao desporto |
2.073 - Contribuição financeira ao Santos Futebol Clube |
3.0.00.00.000 - Despesas correntes |
3.3.90.00.000 - Aplicações diretas |
3.3.90.00.000 - Aplicações diretas |
3.3.90.41.000 – Contribuições................................................................ R$ 66.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito, advirão do cancelamento de dotação orçamentária seguinte:
170 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER |
001 |
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer |
27 |
Desporto |
812 |
Desporto Comunitário |
065 |
Incentivo ao desporto |
1.061 |
Construção, ampliação e reforma da quadra e praças de esportes |
4.0.00.00.000 |
Despesas de capital |
4.4.00.00.000 |
Investimentos |
4.4.90.00.000 |
Aplicações diretas |
4.4.90.51.000 |
Obras e instalações........................................................ R$ 66.000,00 |
Art. 3º Fica a referida agremiação beneficiada obrigada a apresentar plano de aplicação dos recursos e posteriormente a prestação de contas, na forma da legislação pública.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de fevereiro de 2012.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.