LEI Nº 313, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) com a seguinte classificação:

 

170 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

001 - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer

27 - Desporto

812 - Desporto Comunitário

065 - Incentivo ao desporto

2.073 - Contribuição financeira ao Santos Futebol Clube

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

3.3.90.41.000 – Contribuições................................................................ R$ 66.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito, advirão do cancelamento de dotação orçamentária seguinte:

 

170

 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

001

 Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer

27

 Desporto

812

 Desporto Comunitário

065

 Incentivo ao desporto

1.061

 Construção, ampliação e reforma da quadra e praças de esportes

4.0.00.00.000

 Despesas de capital

4.4.00.00.000

 Investimentos

4.4.90.00.000

 Aplicações diretas

4.4.90.51.000

 Obras e instalações........................................................ R$ 66.000,00

 

Art. 3º Fica a referida agremiação beneficiada obrigada a apresentar plano de aplicação dos recursos e posteriormente a prestação de contas, na forma da legislação pública.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de fevereiro de 2012.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.