LEI Nº 314, DE 05 DE MARÇO DE 2012

 

Autor: Aloysio Ribeiro Alves

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DO CÓRREGO BARRO PRETO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Produtores do Córrego Barro Preto, Distrito de Vila Itaperuna, neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 36.349.090/0001-78.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de março de 2012.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.