A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio com o Abrigo de Velhos David José Rodrigues.
Art. 2º Fica estipulado o valor global de R$ 38.016,00 (trinta e oito mil e dezesseis reais), sendo pago mensalmente a quantia de R$ 3.168,00 (três mil, cento e sessenta e oito reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2012.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de março de 2012.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.