LEI Nº 319, DE 05 DE MARÇO DE 2012

 

Autor: Aloysio Ribeiro Alves

 

DENOMINA NOME DE AVENIDA NO LOTEAMENTO SOMBRA DA TARDE NO BAIRRO IRMÃOS FERNANDES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominada de Avenida Herculano Fernandes De Jesus a antiga Avenida Parajú do Loteamento Sombra da Tarde no Bairro Irmãos Fernandes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de março de 2012.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.