A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe confere o art. 41, item XVII da Lei nº 65 de 30/12/47, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a inscrição em "Restos a Pagar" referente ao aumento concedido pelo Decreto-Lei nº 1, de 1º de julho a 31 de outubro de 1947.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara, 23 de fevereiro de 1948.
Remetida ao Poder Executivo para sanção, em 25 de fevereiro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.