LEI Nº 03, DE 16 DE MAIO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:

 

Art. 1º Ficam criadas mais duas escolas rurais municipais localizadas nos locais "Santa Luzia do Rio do Campo" e "Cabeceira do Sapucaia", respectivamente, ambas no distrito judiciário de "Paulista", deste Município.

 

Art. 2º Ficam criados no quadro de extranumerários da Prefeitura dois cargos de professores, com os vencimentos anuais de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) cada.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão a conta de verba própria do orçamento vigente da Despesa que, na oportunidade e se necessário, será suplementada, para o que fica, desde já, o Chefe do Executivo autorizado, recorrendo a disponibilidade legais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, em 16 de maio de 1951.

 

JOSÉ MERÇON VIEIRA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.