A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas todas as cessões de lotes feitas pela municipalidade até esta data, desde que os concessionários tenham cumprido as condições impostas pelo Chefe do executivo e constante de despacho prolatados nos processos respectivos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara, 18 de março de 1952.
JOSÉ MERÇON VIEIRA
TOLENTINO XAVIER RIBEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.