A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam reservados os lotes nºs 29, 31 e 33, da Rua Pirapora, desta cidade, para construção de um mercado municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Gabinete do Presidente, 16 de abril de 1953.
JOSÉ MERÇON VIEIRA
TOLENTINO XAVIER RIBEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.