LEI Nº 03, DE 16 DE ABRIL DE 1953

 

RESERVA LOTES PARA CONSTRUÇÃO DE MERCADO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam reservados os lotes nºs 29, 31 e 33, da Rua Pirapora, desta cidade, para construção de um mercado municipal.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entra a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, 16 de abril de 1953.

 

JOSÉ MERÇON VIEIRA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.