LEI Nº 03, DE 31 DE JANEIRO DE 1964

 

CRIA ESCOLA MUNICIPAL RURAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Rural Municipal do Córrego do Recreio, propriedade de Silas Cassimiro de Souza, a seis quilômetros do patrimônio de Itaperuna, neste município.

 

Art. 2º Para fazer frente às despesas referentes ao ato do artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos de verbas disponíveis no orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 1964.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.