A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criada uma escola primária na propriedade de Marcelino Firmino de Andrade, no Distrito de Cachoeirinha do Itauna, neste município.
Art. 2º Fica ainda criado um cargo de professor primário, para ter exercício na escola criada pelo artigo primeiro.
Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta lei, correrão por conta da verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 31 de março de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.