LEI Nº 03, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a lotear o perímetro urbano compreendido entre a Avenida Amazonas e a Rua que dá frente ao Grupo Escolar ora em construção, de conformidade com a planta anexa, que demonstra claramente o assunto.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 31 de janeiro de 1967.

 

LEVI TEIXEIRA LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.