LEI Nº 03, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1970

 

CANCELA DÍVIDA ATIVA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam canceladas as dívidas ativas de Coriolando Pereira de Souza e Orlando Barreto, na quantia de Nc$ 812,66 e Casa de Saúde Lorem Reno São Francisco, na quantia de NC$ 1.248,65, relativas ao prédio nº 324 da rua Prefeito Manoel Vila e lotes nº 55 e 57 da Rua Pará, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 16 de fevereiro de 1970.

 

HUGO DE VARGAS FORTES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.