A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a construir três (3) pontes de madeira, sendo uma no Córrego do Pacote, na propriedade do Sr. Braumilio Damásio, duas (2) no Córrego do Panorama, na propriedade do Sr. Valdimiro Saara e, a outra na propriedade do Sr. Bernardino José de Barros, neste Município.
Art. 2º Fica ainda o Sr. Prefeito Municipal autorizado a efetuar o patolamento da estrada ligando a propriedade do Sr. Isaias Maria da Silva, até a divisa com a Vila Poranga, neste Município.
Art. 3º As verbas para dar cumprimento a esta Lei, poderá o Sr. Prefeito Municipal lançar mãos dos recursos próprios do orçamento vigente;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 31 de janeiro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.