A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, por meios legais, os seguintes veículos:
- 1 (uma) pick-up Chevrolet, pertencente ao setor rodoviário;
- 1 (uma) kombi ambulância, em precário estado de conservação.
Art. 2º Com o produto da venda a que se refere o artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a adquirir para o Setor Rodoviário da Prefeitura um outro veículo.
Art. 3º Para complementação do valor da compra do novo veículo, poderá o Prefeito Municipal, abrir crédito especial na forma estabelecida pelo artigo 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 15 de fevereiro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.