LEI Nº 03, DE 22 DE MARÇO DE 1974

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE PERMUTA DE TERRENOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno com área de 5160 m² (cinco mil cento e sessenta metros quadrados), situado à Rua Paraná, nesta cidade.

 

§ 1º O terreno referido servirá à construção de uma unidade escolar do Estado, como transferência do Grupo Escolar "Governador Lindenberg.

 

§ 2º As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta do crédito especial, na quantia de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), com os recursos advindos do cancelamento da verba 4.1.1.0196.

 

Art. 2º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno adquirido com o Estado do espírito Santo, pelo terreno e prédio, onde, atualmente se localiza o Grupo Escola "Governador Lindenberg", nesta cidade.

 

§ 1º Adquirido o terreno do Grupo Escolar "Governador Lindenberg", autoriza-se nova permuta com os lotes da esquina da Av. Jones dos Santos Neves – Travessa dos Estudantes – e Rua Prefeito Manoel Gonçalves de propriedade do Senhor Samuel Cardoso.

 

§ 2º Os lotes mencionados no § 1º deste artigo, serão doados ao Banco do Brasil S/A, para a construção de sua agência, ficando desde logo o Poder Executivo autorizado a fazer a referida doação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de março de 1974.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.