O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer em garantia dos débito da Prefeitura, para com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA - relacionados com o consumo de energia elétrica pelos consumidores, Poderes Públicos e Iluminação Pública Municipal, totalizando Cr$ 49.767,66 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e sete cruzeiros e sessenta e seis centavos) até 31 de dezembro do ano findo, acrescido do valor do faturamento do mês de janeiro do ano em curso, o valor das cotas de ICM que lhes forem sendo creditadas no Banco do Estado do Espírito Santo S/A - Banestes.
Parágrafo Único. Para que o Banco do Estado do Espírito Santo efetive o crédito correspondente ao dito valor das parcelas a se ajustarem na forma do artigo seguinte, o Poder Executivo oficiará ao Banco autorizando a este, creditar em favor da ESCELSA o que lhe for devido, levando a débito da conta especial em nome da Prefeitura Municipal relacionada com os créditos advindos das colas de ICM a que fizer jus, o valor das parcelas creditadas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar com a mesma ESCELSA a consolidação dos débitos apurados contra o Município e a forma de pagamento, de preferência em parcelas mensais, que deverão ser liquidadas, ou com recursos próprios, ou com os recursos a serem oferecidos em garantia, podendo para esse fim, assinar contratos de quaisquer atos necessários ao fim desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de janeiro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.