A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na quantia de 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para reforço da dotação seguinte:
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
0204.0846228.1 - Reaparelhagem do Estádio Local |
Ficha 056 - Obras e Instalações |
Art. 2º Os recursos para ocorrer às despesas autorizadas nesta lei, correrá por conta do cancelamento das dotações seguintes:
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
0205.1060325.2 - Manutenção de Atividades |
Ficha 082 - 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos |
3131 - Remunerações de Serv. Pessoais................................................. Cr$ 20.000,00 |
Ficha 083 - 3132 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 20.000,00 |
0205.1060327.2 - Manutenção de Atividades |
Ficha 092 - Serviços de Terceiros e Encargos |
3131- Remunerações de Serv. Pessoais.................................................. Cr$ 10.000,00 |
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SOMA............................................................................................... Cr$ 50.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 16 de abril de 1979.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.