LEI Nº 03, DE 16 DE ABRIL DE 1979

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na quantia de 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para reforço da dotação seguinte:

 

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

0204.0846228.1 - Reaparelhagem do Estádio Local

Ficha 056 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer às despesas autorizadas nesta lei, correrá por conta do cancelamento das dotações seguintes:

 

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

0205.1060325.2 - Manutenção de Atividades

Ficha 082 - 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

3131 - Remunerações de Serv. Pessoais................................................. Cr$ 20.000,00

Ficha 083 - 3132 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 20.000,00

0205.1060327.2 - Manutenção de Atividades

Ficha 092 - Serviços de Terceiros e Encargos

3131- Remunerações de Serv. Pessoais.................................................. Cr$ 10.000,00

 

SOMA............................................................................................... Cr$ 50.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 16 de abril de 1979.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.