LEI Nº 03, DE 02 DE MARÇO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONTRAPARTIDA NA CONSTRUÇÃO DE USINA COMPACTA DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para construção de usina compacta de lixo.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para contrapartida do Município na construção de usina compacta de lixo, que terá a seguinte aplicação:

 

160

 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

03

 Administração e Planejamento

77

 Proteção ao Meio Ambiente

021

 Administração Geral

1.076

 Contrapartida do Município do Convênio para construção de uma usina compacta de lixo.

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.................................................................... R$ 30.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

160

 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

04

 Agricultura

07

 Administração

021

 Administração Geral

1.061

 Construção de aterro sanitário

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.................................................................... R$ 30.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 02 de março de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.