A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para construção de usina compacta de lixo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para contrapartida do Município na construção de usina compacta de lixo, que terá a seguinte aplicação:
160 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
03 |
Administração e Planejamento |
77 |
Proteção ao Meio Ambiente |
021 |
Administração Geral |
1.076 |
Contrapartida do Município do Convênio para construção de uma usina compacta de lixo. |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.................................................................... R$ 30.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
160 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
04 |
Agricultura |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
1.061 |
Construção de aterro sanitário |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.................................................................... R$ 30.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 02 de março de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.