LEI Nº 03, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS DE INTERNAÇÃO NO TRATAMENTO ORTOPÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesa de tratamento ortopédico do Senhor Elton João de Oliveira no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) observando-se, no pagamento as cautelas previstas na lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de fevereiro de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.