A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) cargo comissionado de Psicólogo, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas e com vencimento mensal básico de R$ 683,91 (seiscentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos).
Parágrafo Único. Deverá o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, lotar um psicólogo exclusivamente para atender à APAE, com carga horária semanal de trabalho em conformidade com o caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de abril de 2004.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.