O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A área de terras urbana, incorporada ao patrimônio do Município pela Lei Municipal nº 32, de 02 de maio de 2002, compreendendo o trecho da rua Deputado Fontineli, bairro Irmãos Fernandes, nesta Cidade, medindo 72.00 x 15.00 metros, passa a constituir o lote nº 01-A, quadra 4, do loteamento Irmãos Fernandes.
Parágrafo único. Fica o Cartório do Registro Geral de Imóveis autorizado a fazer as averbações pertinentes, com transcrição desta Lei.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, nos termos do art. 17, I, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, o lote de terras mencionado no artigo anterior, após prévia avaliação, mediante concorrência (art. 17, I, da Lei 8.666/93).
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 04 de fevereiro de 2005.
EDSON HENRIQUE PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.