LEI Nº 03, DE 03 DE MARÇO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - A.E.F.A.P, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar um convênio com a Associação da Escola Família Agrícola Municipal de Educação Profissional Técnica de Nível Médio de Barra de São Francisco - AEFAEP, objetivando o repasse de recursos na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para que a Associação possa efetuar a aquisição de materiais que serão destinados à construção de um prédio anexo à escola.

 

Art. 2º A Associação de que trata o art. 1º se compromete a efetuar a prestação de contas dos recursos repassados na forma estabelecida pela legislação e determinações vigentes.

 

Art. 3º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:

 

070

 Secretaria Municipal de Educação

001

 Secretaria Municipal de Educação

12

 Educação

362

 Ensino Médio

003

 Apoio Administrativo

1.077

 Repasse de recurso à AEFAEP

4.0.00.00.000

 Despesa de capital

4.4.00.00.000

 Investimento

4.4.90.00.000

 Aplicações diretas

4.4.90.51.000

 Obras e instalações....................................................R$ 10.000,00

 

Art. 4º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

001 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

122 - Administração Geral

003 - Apoio Administrativo

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.00.000 - Aplicação direta

3.3.90.36.000 - Outros serviços terc. Pessoa física.............................R$ 10.000,00

 

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de março de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.