revogada pela lei complementar nº 02/2019

 

LEI Nº 03, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER UMA FAIXA DE TERRA DE LOTE URBANO, MEDINDO 150,00 m² (CENTO E CINQUENTA METROS QUADRADOS), SITUADO NA RUA SABINA LOREATO DEMATTÉ, NO LOTEAMENTO MORADA FELIZ, BAIRRO CAMPO NOVO, NESTE MUNICÍPIO, EM DAÇÃO EM PAGAMENTO PARA COMPOSIÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a receber em Dação em Pagamento, uma faixa de terra de lote urbano, medindo 150,00 m² (cento e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Sabina Loreato Dematté, no Loteamento Morada Feliz, Bairro Campo Novo, neste Município, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pela Comissão constituída através da Portaria nº 114/2008 de 15 de julho de 2008, e por R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pela empresa contratada da Caixa Econômica Federal, Engeprex Ind. Com. e Representações Ltda, através do Laudo de Avaliação do Responsável técnico, Senhor Rogério Agostini Muniz, para composição de débitos inscritos em Dívida Ativa, relativos à Imobiliária Vidal Ltda, de propriedade do Senhor João Vidal de Araújo, referente ao IPTU/TSU (Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços Urbanos) dos exercícios de 2003 a 2008.

 

Art. 2º Reputa-se concluindo o contrato de dação em pagamento, e extinto o crédito tributário, no valor originário de R$ 5.246,69 (cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), devidamente, corrigido monetariamente, perfaz um total de R$ 10.730,98 (dez mil, setecentos e trinta reais e noventa e oito centavos), valor este que será extinto.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de fevereiro de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.